O município de Anta Gorda regulamentou por meio de lei municipal a implantação do Sistema de Videomonitoramento que ficará a cargo do município a implantação e a operação do sistema.
O sistema foi regulamentado pelo projeto de lei 002/2020, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores na última sessão Extraordinária do dia 27 de janeiro. O Projeto prevê a regulamentação, a instalação e a operação do Sistema de Videomonitoramento das vias públicas e áreas ambientais, bem como o tratamento das imagens, informações e dos dados produzidos.
Ele consiste na instalação e uso de câmeras de vigilância nos espaços públicos, tendo por objetivo prevenir o crime e a violência, otimizar o controle de tráfego de veículos, oportunizar o zelo urbanístico, ampliar a vigilância ambiental, aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais, auxiliar as autoridades policiais estaduais e federais, na prevenção, acompanhamento de eventos e investigação de crimes.
A prefeita Madalena G. Zanchin falou sobre a importância do projeto. “Inicialmente estaremos implantando três pontos, porém, no projeto construído com a Polícia Civil e a Brigada Miliar existe uma sugestão de dez pontos para implantação de câmeras, então o município vai realizar o investimento inicial, e posteriormente irá buscar recursos para realizar a implantação dos demais pontos, seja em parcerias com empresas privadas, ou com o estado que está propondo um projeto no formato da LIC, só que para a segurança. A ideia é fazer a implantação de todo o projeto e do cercamento eletrônico, de acordo com as normas de regulamentação do estado.
Madalena enfatizou que este é um grande passo para assegurar a ordem e a paz aos munícipes, além de auxiliar os Órgãos de Polícia, Poder Judiciário e a fiscalização ambiental, com a captação de imagens que possam vir a ajudar na solução de crimes. Além do que, a presença de câmeras já são importantes inibidores de fatos prejudiciais à ordem pública.
Portanto, trata-se de uma importante ferramenta tecnológica no controle da criminalidade.
A administração, o gerenciamento e a coordenação do sistema de videomonitoramento ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, e alocado na sede da Brigada Militar, que poderá atuar em colaboração com outros Órgãos e Instituições que compõem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
O projeto também prevê que as imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento poderão ser cedidas para autoridades policiais estaduais ou federais, Poder Judiciário e Ministério Público, mediante expressa requisição com informação de local, data e hora do evento.
E por determinação da Secretaria Municipal de Administração poderá ser cedido o acesso, em tempo real, para autoridades policiais.
Os arquivos das gravações obtidas de acordo com a presente Lei, serão conservadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, em ambos os casos contados a partir da sua captação.
Videomonitoramento deverá ampliar a segurança e melhorar o desempenho da fiscalização
