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Dois júris serão realizados no mês de abril

 

 

Nas próximas segundas-feiras, dos dias 04 e 11 de abril, a sala de audiências do fórum da Comarca de Arvorezinha sediará dois julgamentos pelo tribunal de júri, ambos com início às 9h.

Informações sobre o acesso do público em geral e da imprensa serão disponibilizadas em momento oportuno em razão da situação pandêmica que, mesmo amena, enseja cuidados.

A juíza que presidirá a sessão do júri, Eveline Radaelli Buffon, solicita aos jurados intimados que compareçam para formação do quórum e exercício da nobre função social que lhes foi atribuída.

 

Homicídio registrado em bar no Bairro Nossa Senhora das Graças será julgado nesta segunda

Na tarde do sábado do dia 8 de maio de 2021, a Brigada Militar de Arvorezinha recebeu uma ligação, por volta das 14h, informando a ocorrência de um homicídio com disparos de arma de fogo em um bar localizado na Rua Dom João Bosco, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Arvorezinha.

Rodrigo Ferreira Prefte, de 28 anos, foi morto a tiros no rosto e no peito. No local, foram encontradas seis cápsulas deflagradas de revólver calibre 38. Após diligências, a Brigada Militar constatou por meio das imagens fornecidas por particulares que, após os disparos, a arma utilizada foi entregue a outra pessoa que estava próxima ao local. O homem foi abordado e foi realizada busca pessoal, sendo encontrado o revólver, em tese, instrumento utilizado pelo autor do homicídio (revólver Rossi, calibre 38, municiado com cinco estojos intactos).

A delegada da época, Alice Fernandes, informou que o revólver utilizado no crime estava registrado no nome de um morador de Não-Me-Toque, sendo que havia uma ocorrência de furto desta arma desde 2018.

“Ainda quanto à arma, é possível ver nas imagens das câmeras que foi entregue a uma terceira pessoa para que fosse ocultada. Tecnicamente, a essa terceira pessoa só poderia ser imputada uma participação no crime de homicídio, se tivesse tido algum ajuste prévio de que iria ocultar essa arma para dificultar sua localização. Porém, segundo o que foi apurado até o momento, não houve essa combinação que de algum modo favoreceria o crime. Dessa forma, essa pessoa poderá responder por um crime separado, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cujo um dos verbos é ocultar arma de fogo, mas não por participação no homicídio”, explicou a delegada naquele momento.

Na manhã do domingo do dia 9 maio de 2021, com mandado de prisão preventiva, o suspeito pelo crime, E.S, de 38 anos, se apresentou na Delegacia de Pronto Atendimento de Soledade (DPPA) e foi encaminhado ao presídio Estadual de Soledade, onde encontra-se preso até o presente momento.

Segundo a delegada, a vítima Rodrigo Ferreira Prefte tinha diversas ocorrências anteriores por crimes contra o patrimônio. “Inclusive, ele se encontrava cumprindo pena no Presídio de Soledade por diversos roubos cometidos. Desde o final do mês de abril, ele estava em prisão domiciliar”, revelou na época.

No dia 04, irão a júri os réus E.D.S. e J.M.N, sendo o primeiro acusado de homicídio e o segundo de ocultação de arma de fogo.

 

Defesa fala sobre o caso que vai a júri na próxima segunda-feira

A advogada de defesa dos réus E.D.S. e J.M.N, que irão à júri na próxima segunda-feira, dia 04, Tatiane Calegari Gonçalves, menciona que a forma como a autoridade policial repercutiu esse caso e a maneira como o Ministério Público usou isso no processo, transformou repressão em perseguição.

“Muitas coisas relacionadas às circunstâncias do crime foram ditas pela Polícia Civil e chancelada pelo Ministério Público sem o mínimo de provas. É ‘sabe-se’ pra lá e ‘dizem’ pra cá que, confesso, por vezes essa defesa ficou perplexa”, disse a advogada.

Tatiane falou, ainda, sobre sua atuação no Tribunal do Júri na próxima segunda-feira. “Não entrando propriamente no mérito do que será abordado, o que posso afirmar desde já é que os jurados verão uma atuação defensiva limpa e compromissada com a ética profissional. Da minha parte, jamais verão qualquer esforço em negar evidências e, nesse sentido, espero que o Ministério Público não continue se valendo do ‘sabe-se’ ou ‘dizem por aí’. O processo penal é movido a provas, e a falta delas não pode ser suprida com ‘achismos’, principalmente por quem acusa. Rogo para que possamos, defesa e acusação, mostrar aos jurados a excelência de um embate honesto e a realização de uma sessão plenária onde a comunidade, tomando em suas mãos o poder de julgar, corrigirá excessos e fará justiça com tranquilidade”, finalizou.

 

Duas tentativas de homicídio deverão ser julgadas no dia 11

 

O Tribunal do Júri se reunirá novamente na segunda-feira do dia 11 de abril, desta vez para o julgamento de N.D.A.D.L. e J.C.F., ambos acusados por duas tentativas de homicídio duplamente qualificado, ocorrido no dia 02 de fevereiro de 2020, na cidade de Ilópolis.

Conforme consta na denúncia, por volta das 16h30min, na Linha São Valentin, a vítima A.C.F. e sua esposa A.F.S.M. estariam indo à casa do acusado J.C.F., após  prévio contato telefônico marcando a ida à sua residência, momento que ao chegarem a porta da casa, J.C.F. teria ido ao encontro do casal, que ainda encontra-se dentro do veículo. Neste momento, enquanto J.C.F. estaria em na frente do veículo, o réu N.D.A.D.L. teria se aproximado do carro em que estavam as vítimas e efetuado disparos de arma de fogo contra elas.

Uma das vítimas teria sido atingida nos braços direito e esquerdo e a outra vítima no abdomem. As vítimas tertiam conseguido fugir, buscando abrigo junto à casa de um vizinho, onde foi socorrida e encaminhada ao hospital São João, de Arvorezinha, pelo SAMU.

Na denúncia consta que J.C.F. foi o autor intelectual e mediato do crime, na medida em que teria contratado N.D.A.D.L. para matar uma das vítimas, mediante promessa de recompensa, consistente no pagamento de então quantia em dinheiro. O delito teria sido praticado por motivo torpe, tendo em vista que teria sido motivado a mando do denunciado J.C.F., em razão deste dever a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à vítima A.C.F., seu irmão, decorrente da venda de um carro, em época anterior aos fatos narrados. A promessa de recompensa seria de R$ 1.000,00 para a execução do crime.

 

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