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Legislativo estuda criação da Secretaria de Finanças

 

Em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de maio, o Executivo Municipal encaminhou dois Projetos ao Poder Legislativo para apreciação. Os projetos apresentados são os seguintes:

Projeto de Lei n.º 027/2025, de 28 de abril de 2025, altera e insere dispositivos da Lei Municipal n.º 3219/2019, que instituiu o programa berçário industrial.

Justifica-se o projeto em função de que poderão ser proporcionados estímulos e incentivos às indústrias novas e em funcionamento, que se instalarem no Berçário Industrial, de forma gratuita, por período variável de até 10 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que haja continuidade das atividades da beneficiária no local.

A seleção das destinatárias para ocuparem módulos do Berçário Industrial será realizada pelo Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico do Município de Arvorezinha, mediante procedimento público de natureza competitiva, com critérios objetivos de classificação, a serem estabelecidos em edital, com exceção das prorrogações de prazos previstas no caput do artigo 4º desta Lei, que serão concebidas sem a seleção mediante edital.

A seleção dos destinatários será submetida para aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.

Secretaria Municipal de Finanças

O Projeto de Lei n.º 028/2025 de 29 de abril de 2025, altera a Lei Municipal 3.135/2019 e autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal 2.216/2011, desmembrando a Secretaria Municipal de Finanças da Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, cria o cargo de secretário municipal de Finanças.

Com as alterações, o art. 1º da Lei Municipal 3.135/2019 passará a vigorar com a seguinte redação: Órgãos de Assessoramento Superior: Órgãos de Administração Geral: Órgãos de Administração Específica: Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administrativa.

A Secretaria de Finanças ficará com as seguintes competências: a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; elaborar os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; realizar os controles orçamentários e patrimoniais e executar a contabilidade da receita e da despesa; aplicar a legislação tributária municipal e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas Municipais; exercer a fiscalização dos tributos e dos contribuintes; efetuar o lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais; realizar o recebimento, guarda e movimentação de valores; acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos da área financeira, especialmente voltados à análise de custos e auditoria da conveniência e legalidade dos gastos no âmbito de todos os Órgãos do Poder Executivo, respeitada as avaliações meritórias que competem individualmente às respectivas Secretarias; receber, pagar, movimentar recursos financeiros, aplicá-los e resgatá-los, conforme as necessidades e o interesse do Município; registrar e expedir relatórios das movimentações financeiras do Município; executar outras atividades que decorram das competências enunciadas.

Os dois projetos apresentados foram baixados para estudos a pedido de todos os vereadores.

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