O Poder Legislativo de Anta Gorda realiza na noite desta segunda-feira, 30, a última sessão ordinária do mês de agosto, a qual deverá ter em pauta cinco projetos de lei, uma moção e uma proposição de indicação.
Um dos projetos é o 049/2021, que autoriza o município de Anta Gorda a firmar convênio com o município de Guaporé para rateio das despesas com elaboração de projeto de engenharia, projeto de licenciamento ambiental e taxas ambientais, entre outros, para futura construção, por parte do Estado, de ponte sobre o Rio Guaporé. Para suportar a despesa prevista na lei, fica o município autorizado a abrir crédito especial no valor de R$108.833,50 de recurso livre.
Inicialmente foi orçado apenas o projeto de engenharia, cujo valor está estimado em R$ 217.667 montante em que cada um dos municípios arcará com o pagamento de 50%. Primeiramente o projeto de engenharia precisa ser aprovado pelos órgãos competentes para, posteriormente, avançar com a parte ambiental, quais sejam, licenciamento e taxas ambientais, valores estes que igualmente serão rateados de igual entre os municípios convenentes. A construção da ponte é uma reivindicação antiga, visto que a existente, por ser muito baixa, em dias de grande precipitação pluviométrica fica submersa, impedindo a trafegabilidade, tanto de linhas regulares de ônibus, quanto das demais pessoas que necessitam de deslocamento naquele trecho.
Outros
O projeto de lei 048/2021, visa obter autorização Legislativa para estabelecer o programa de atualização cadastral dos servidores ativos e inativos. O Censo Previdenciário é a atualização de toda base de dados do Regime Próprio de Previdência Social, englobando seus segurados: servidores ativos, aposentados e pensionistas. A base de dados compreende o censo cadastral, funcional e financeiro.
O Censo cadastral trata-se de atualização de dados pessoais dos servidores, como: Nome, CPF, data de nascimento, endereço, dentre outros. O Censo Funcional engloba atualização do histórico funcional dos servidores, como: cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores com o INSS ou outros regimes próprios, benefícios concedidos, data de concessão, ato da aposentadoria, dentre outros. E o Censo Financeiro envolve a atualização da base remuneratória de contribuição dos servidores. O censo previdenciário é uma determinação legal devendo ser realizado no mínimo a cada cinco anos.
Já o projeto 050/2021, autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de bens imóveis inservíveis para a Administração, mediante leilão público. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, após prévia avaliação, a alienação dos bens imóveis considerados inservíveis para a Administração, quais sejam: imóvel situado na Linha Segunda, em Itapuca/Anta Gorda, com 5.167,65m², sem benfeitorias e avaliado em R$ 10 mil; e imóvel situado na Linha Terceira, em Anta Gorda, com 6.300m², sem benfeitorias, avaliado em R$ 7 mil. Por meio da proposta, o Poder Executivo busca tentar reverter o quadro de bens fora de uso, por bens que possibilitem atender o bom andamento do desenvolvimento municipal.
Ainda, o projeto 051/2021, abre crédito especial no valor de R$ 70 mil. A Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), definiu que uma parcela não inferior a 70% dos recursos anuais totais dos Fundos deverá ser destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, 10% maior que definida na legislação anterior.
Esta lei define que a remuneração é constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos aos profissionais da educação básica e dos encargos sociais devidos pelo empregador, correspondentes a remuneração paga com esses recursos aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, independentemente do valor pago, da data, da frequência e da forma de pagamento, da vigência da contratação, do regime dou vinculo de empregado, observada sempre a legislação federal que trata da matéria e as legislações estadual e municipal, particularmente o respectivo Plano de Carreira e Remuneração desses profissionais.
A criação das despesas com contratação por tempo determinado, obrigações patronais e indenizações e restituições trabalhistas na manutenção do desenvolvimento do ensino fundamental, infantil em creche e em pré-escola se faz necessária em virtude destas despesas não ter sido previstas no orçamento anual de 2021, pois a lei orçamentária já havia sido aprovada quando da aprovação da Lei Federal.
Por fim, o projeto de lei 052/2021, autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente dois professores com carga horária de 22 horas semanais, habilitados para ministrar aulas na EMEI Girassol e nas escolas municipais de Ensino Fundamental do município, conforme demanda. As contratações se fazem necessárias tendo em vista a ocorrência da aposentadoria de dois professores e, nos próximos meses processo de aposentadoria de mais um professor.
Moção
A proposição de moção 014/2021, é de apoio à aprovação do projeto de lei 146/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do RS, que altera a lei 13.821, de 25 de outubro de 2011, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, e altera seu Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Proposição de indicação
De autoria do vereador Estevão Cauzzi, a proposição 020/2021 solicita que seja encaminhado ao Poder Executivo o anteprojeto de lei, de sua autoria, que inclui conteúdo sobre a cultura tradicionalista gaúcha nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Anta Gorda.
Administração Municipal realiza leilão de bens
O município de Anta Gorda, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9h do dia 9 de setembro, ocorre no pátio do Parque de Máquinas da Prefeitura, um leilão de bens municipais, regido pela lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Saiba mais acessando o link file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Leilao_01_2021.pdf