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Adesão a Tarifa Social de Energia Elétrica é baixa e MPF solicita incentivo de prefeitos

A adesão ao benefício do programa Tarifa Social de Energia Elétrica tem sido baixo. Um levantamento de mostrou que em pelo menos 21 municípios atendidos pela concessionária RGE Sul Distribuidora no RS não havia usuários cadastrados no programa governamental que concede desconto na tarifa de energia elétrica à população de baixa renda.

Por esse motivo o Ministério Público Federal (MPF) está solicitando a prefeitos de municípios gaúchos que incentivem a população a requerer benefício do programa Tarifa Social de Energia Elétrica

O MPF no Rio Grande do Sul, por meio do Núcleo do Consumidor e da Ordem Econômica, encaminhou ofício aos prefeitos dos municípios gaúchos atendidos pela RGE Sul Distribuidora de Energia Elétrica em que não há registro de usuários do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, bem como onde o número de usuários se mostra pouco expressivo. No documento, o MPF solicita auxílio ao Poder Executivo Municipal na tentativa de incentivar a parcela da população local que se enquadra nos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212/2010 a apresentar pedido à concessionária de energia elétrica para adesão ao programa governamental que concede descontos no valor regular pago pelos serviços.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, concedendo descontos que variam entre 65% e 10%, dependendo da faixa de consumo da unidade residencial. Para se enquadrar no programa, o usuário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou receber Benefício de Prestação Continuada.

No ofício enviado aos prefeitos municipais, o MPF ressalta que, excepcionalmente, entre abril de 2020 e 30 de junho de 2020, os descontos sobre a tarifa para os beneficiários do programa do governo federal pode chegar a 100%, em razão da publicação da Medida Provisória nº 950/2020, que instituiu medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Em levantamento realizado junto à concessionária RGE Sul no âmbito do inquérito civil nº 1.29.000.003624/2016-81, o MPF constatou que não havia usuários da Tarifa Social de Energia Elétrica nos seguintes municípios do estado: Canudo do Vale, Coqueiro Baixo, Coqueiro do Sul, Vales, Forquetinha, Marques de Souza, Santa Clara do Sul, Tabaí, Teutônia, Travesseiro, Westfalia, Salvador do Sul, Bossoroca, Cacequi, Manoel Viana, São Miguel das Missões, Cerro Branco, Estrela Velha, Faxinal do Soturno, São João do Polesine e Silveira Martins.

Do mesmo modo, foi observado que há outros municípios com inexpressivo número de unidades residenciais beneficiárias do programa governamental, sendo eles: Boqueirão do Leão, Colinas, Doutor Ricardo, Gramado Xavier, Harmonia, Herveiras, Ibirama, Ivorá, Lagoa Bonita do Sul, Maratá, Morro Reuter, Nova Bréscia, Novo Cabrais, Paverama, Presidente Lucena, Relvado, Restinga Seca, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Sério, Toropi, Tunas, Tupandi, Vespasiano Corrêa e Vila Nova do Sul.

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