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Decreto Estadual retira municípios que declararam estado de calamidade pública para situação de emergência

Arvorezinha, Anta Gorda, Itapuca, Nova Alvorada e Camargo tiveram seu estado alterado para situação de emergência  perdendo a prorrogação do Simples Nacional

 

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, o Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, que “Altera o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 e declara situação de emergência Municípios afetados pelos mesmos eventos”.

 

A Receita Federal e o Comitê do Simples Nacional prorrogaram tributos do Simples Nacional e prazos nos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul que tiveram homologado o estado de calamidade pública. Na segunda-feira, 18 de setembro a lista de municípios abrangidos pela medida foi reduzida.

 

 

Confira o Decreto na integra 

DECRETO Nº 57.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 e declara situação de emergência Municípios afetados pelos mesmos eventos

 

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,

 

considerando a ocorrência, entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, ciclone, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;

 

considerando a evolução das informações sobre os danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023 de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.4;

 

considerando que se tratou de evento adverso, se considerado o Estado do Rio Grande do Sul, de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, o que demandou medidas expeditas para enfrentamento;

 

considerando que, a partir da maior precisão das informações das áreas afetadas, verificou-se que os Municípios foram atingidos de forma diversa em seus territórios pelo mesmo evento adverso, o que traz a necessidade de reclassificação de sua intensidade para Nível II em algumas municipalidades;

 

DECRETA :

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto 57.178, de 10 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:

 

ANEXO ÚNICO

 

1 Arroio do Meio
2 Bento Gonçalves
3 Bom Jesus
4 Bom Retiro do Sul
5 Colinas
6 Cruzeiro do Sul
7 Dois Lajeados
8 Encantado
9 Estrela
10 Farroupilha
11 Guaporé
12 Lajeado
13 Muçum
14 Paraí
15 Roca Sales
16 Santa Tereza
17 São Valentim do Sul
18 Serafina Corrêa
19 Taquari
20 Venâncio Aires

 

Art. 2o. Fica declarada situação de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, como alagamentos, chuvas intensas, ciclone, granizo, inundações, enxurradas e vendavais, conforme segue:

 

1 Água Santa
2 André da Rocha
3 Anta Gorda
4 Arvorezinha
5 Boa Vista das Missões
6 Cachoeira do Sul
7 Cachoeirinha
8 Camargo
9 Campestre da Serra
10 Campos Borges
11 Candelária
12 Casca
13 Chapada
14 Charqueadas
15 Ciríaco
16 Coqueiros do Sul
17 Cotiporã
18 Coxilha
19 Cruz Alta
20 David Canabarro
21 Eldorado do Sul
22 Erechim
23 Espumoso
24 General Câmara
25 Getulio Vargas
26 Gravataí
27 Ibiraiaras
28 Imigrante
29 Ipê
30 Itapuca
31 Jaguarí
32 Lagoão
33 Lajeado do Bugre
34 Marau
35 Mato Castelhano
36 Montauri
37 Montenegro
38 Muliterno
39 Nova Alvorada
40 Nova Araçá
41 Nova Bassano
42 Nova Prata
43 Nova Roma do Sul
44 Novo Hamburgo
45 Palmeira das Missões
46 Panambi
47 Passo Fundo
48 Protásio Alves
49 Sagrada Família
50 Santa Maria
51 Santo Antônio do Palma
52 Santo Expedito do Sul
53 São Domingos do Sul
54 São Jerônimo
55 São Jorge
56 São Sebastião do Caí
57 Sapiranga
58 Sarandi
59 Sede Nova
60 Sertão
61 Vacaria
62 Vanini
63 Vila Maria

 

Parágrafo único. Os efeitos da declaração do “caput” deste artigo ficam adstritos às áreas dos municípios que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2023.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.

 

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado.

 

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