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Vereadores aprovam programa para distribuição gratuita de kits escolares

O Poder Legislativo realizou na terça-feira, 11 de fevereiro, Sessão Extraordinária, com a votação de quatro Projetos de Lei do Executivo que foram aprovados por unanimidade.

Esteve em pauta o Projeto de Lei Executivo Nº 15/2025 – Dispõe sobre a alteração da Lei 2.390, de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Putinga; dispõe sobre o Plano Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Putinga, autorizando a acrescer um cargo de Monitor. Conforme justificativa do Poder Executivo houve aumento do número de crianças matriculadas na educação infantil do Município e, visando atender à todas as famílias, será necessário ampliar a estrutura, o número de turmas e o quadro de funcionários da EMEI Bem Me Quer. Além disso, visando atender as demandas da Lei n.º 13.146/2015, objetiva-se com a criação do cargo, oferecer acompanhamento aos alunos com deficiência.

Projeto de Lei Executivo Nº 18/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais e incluir Metas e Ações no PPA, LDO e na LOA do orçamento vigente; para abertura de crédito especial referente aos recursos recebidos da Defesa Civil, para iniciar as licitações dentro do prazo previsto. Ainda, requer-se autorização legislativa para abrir crédito especial na Secretaria de Educação, com o objetivo de haver previsão orçamentária para a distribuição gratuita de materiais, bens ou serviços, na Secretaria de Saúde, para contratar serviços de consultoria e, ainda, na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para repassar auxílio para associações.

Projeto de Lei Executivo Nº 19/2025 – Fica instituído o Programa Municipal de Aquisições Distribuição Gratuita de Kits Escolares aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino de Putinga/RS.

O “Kit Escolar” será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos os alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos. Destaca-se que essa distribuição já ocorria em anos anteriores, no entanto, sem Lei que a regulamentasse. A fim de normatizar importante iniciativa do Poder Público Municipal, criou-se o presente Projeto de Lei.

Projeto de Lei Executivo Nº 20/2025 – “Altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 2.548, de 05 de fevereiro de 2025, substituindo-se o termo “suplementar” pelo termo “especial”. Destaca-se que a dotação orçamentária e o objeto da Lei não sofrerão alteração, buscando apenas a correção de erro material na grafia da espécie de crédito, para que o setor de Contabilidade proceda ao correto ajuste da dotação orçamentária.

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 18 de fevereiro, às 18h.

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