Lei aprovada pela Câmara de Vereadores entra em vigor no dia 1º de maio
A partir de 1º de maio, os agricultores de Itapuca terão a garantia de auxílio durante o ano todo. Isso porque foi aprovado um projeto que exclui prazo de validade do programa criado pela lei 2285/2018.
O projeto que foi apreciado e aprovado na sessão ordinária do dia 14 de março cria o programa de auxílio aos produtores rurais municipais para a realização de melhorias nas condições de escoamento da produção, plantio/melhorias e ampliação de lavouras de propriedades rurais.
Com a lei, serão beneficiados todos os produtores com talão de produtor rural ativo no município, que comprovarem propriedade ou arrendamento do imóvel rural e que estão em dia com o cadastro de produção junto a Secretaria de Agricultura.
Cadastro
A Secretaria de Agricultura realizará o cadastro de produção, no qual deve constar toda a produção estimada a ser colhida na próxima safra e com base no relatório de notas fiscais emitidas pelo produtor rural referente ao exercício anterior, expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Para o agricultor ter direito de receber o auxílio, o cadastro deve ser aprovado pela secretaria e ter comprovado o destino da produção vendida e/ou o consumo próprio, por meio de declaração.
Ainda, a Secretaria de Agricultura, poderá em caso de eventuais dúvidas, efetuar vistorias junto a propriedade rural, bem como exigir o talão de produtor para vistoria.
Caso será reprovado por falta de cumprimento de um dos requisitos ou comprovação do destino da produção, o agricultor não terá direito ao auxílio, uma vez que o objetivo do programa é o aumento de receita.
O produtor que tiver o cadastro reprovado pela Secretaria de Agricultura, poderá solicitar revisão ao prefeito.
Pagamento do auxílio
O pagamento será feito ao produtor rural depois da realização do serviço e vistoria realizada e comprovada pela Secretaria de Agricultura.
O beneficiário deverá apresentar nota fiscal da prestação de serviço para comprovar a relação de horas trabalhadas ao produtor, para fins de verificação da realização do serviço.
Concessão de auxílio
Para os serviços de trator de esteira, escavadeira hidráulica, em até três horas, o auxílio será de R$ 70/hora. Da quarta até a oitava hora, será de R$ 60/hora. Esses serviços deverão ser realizados entre 1º de maio e 1º de outubro.
Para a execução de serviço de rastel e pé de pato prestado por trator agrícola em até quatro horas, o auxílio será de R$ 60/hora. Este serviço deve ser executado entre 1º de setembro e 10 dezembro.
Para o plantio de milho com trator acoplando a plantadeira até quatro horas, o auxílio será de R$ 40/hora. Este também deve ser executado entre 1º de setembro e 10 de dezembro.
Escolha da empresa prestadora de serviço
Fica a critério do produtor rural a escolha da empresa para realização do serviço, desde que seja registrada e tenha sede no município.
Benefícios
Além de valorizar a propriedade do agricultor de Itapuca, com a ampliação e melhoria da terra para o cultivo, aumento na produtividade agrícola e retornos financeiros para o município, a lei busca, por meio da terceirização dos serviços, aumentar o retorno de ICMS.
Segundo o secretário da Agricultura, Filipe Caproski, com a aprovação deste último projeto de lei, os agricultores tem a garantia de auxílio o ano todo. “Antes disso, era necessário mandar um projeto de lei anualmente para a Câmara de Vereadores para autorizar que o Executivo repassasse auxílio para os produtores, a partir do dia 1º de maio, não vai mais ser necessário, o auxílio está garantido todos os anos”, frisou.