Decisões da 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau foram publicadas nos dias 16 e 23 de abril
Por Denise Borsatto
Os pedidos da ação coletiva dos 41 produtores de Camargo foram acatados pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau. Os agricultores, que possuem créditos a receber do grupo Fertimar, pediram a falência da empresa e a indisponibilidade dos bens dos sócios.
A decisão que decretou a falência da Fertimar Comércio de Cereais Ltda e Comércio e Representações Fertimar Ltda foi publicada no dia 16. No dia 23 de abril, o juiz Marcel Andretta determinou a indisponibilidade dos bens dos sócios, gerentes ou administradores das empresas falidas.
Segundo o advogado dos agricultores, Daniel Dalacorte, o pedido foi acolhido na íntegra. “Temos uma sentença, que é passível de recurso, mas nesse momento foi decretada a falência e indisponibilizados os bens dos sócios-proprietários”, reforça.
O consultor financeiro contratado pela Fertimar, João Manoel Paz Gusman, diz que no momento não pode se manifestar sobre as decisões. “Estamos ainda analisando o caso. Não tomamos conhecimento do processo num todo. Mas a Fertimar se posicionou favorável à decretação da falência, porque a empresa não teria condições de seguir com a atividade”, explica, afirmando que, a partir de agora, tudo o que foi feito será verificado. “Todos os negócios feitos são transparentes e temos condições de demonstrar isso. No tocante da venda do silo de Vila Maria para a Coagrisol, existe um contrato e não há o que questionar. Todas as negociações foram via judicial, o que não foi, foram as vendas efetuadas para o pagamento da folha dos funcionários, mas mesmo assim temos a autorização da Justiça”, disse.
Administrador judicial e determinações
Na decisão da falência, o juiz nomeou para o cargo de administrador judicial, a sociedade civil Pinho, Salum e Possebon Advogados, de Porto Alegre.
A partir da determinação, o administrador judicial será o representante das empresas do grupo Fertimar. “Foram afastados os sócios-proprietários da administração, lacrados os estabelecimentos, exceto o silo de Vila Maria, onde está funcionando a Coagrisol, por se tratar de uma questão social, e todos os atos passarão pelo crivo do administrador e do juiz”, explica Dalacorte.
O juiz declarou ainda, como termo legal, a data de 15 de agosto de 2018, correspondente ao 90º dia anterior à data do pedido de falência. “Todos os atos praticados posterior a esta data, serão analisados”, acrescenta o advogado.
Prazos
O juiz determinou o prazo de cinco dias para que as falidas apresentem a relação dos credores, e 15 dias para habilitação dos credores, ou seja, aqueles que possuem créditos a receber e não estiverem na lista apresentada pela Fertimar devem se habilitar. Ambos os prazos podem ser prorrogados.
Ação benéfica aos produtores
Com o pedido de falência acatado pela Justiça, abre-se o concurso de credores. “Após o levantamento, se tiver bens para quitar todos os créditos, todos os credores recebem, ou então, todos recebem de maneira igualitária. Em caso de não decretada a falência, a empresa era quem iria determinar qual credor receberia”, explica Dalacorte.